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Despacho - 3 - SACP - (306227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 17:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (306226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 17:17:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Manifesta Votos de Louvor ao Senhor Fernando Pedro de Brites, Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares Moção de Louvor ao Senhor Fernando Pedro de Brites, Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal – ACDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Fernando Pedro de Brites, empresário com trajetória exemplar e relevantes serviços prestados ao setor produtivo, à livre iniciativa e ao desenvolvimento econômico do Distrito Federal.
Formado em Propaganda e Marketing pela Escola Superior de Propaganda, Fernando de Brites atua no segmento de mobiliário para escritório desde 1967. É fundador da Futura Interiores e da Mobiliário Panorâmico Ltda., empresas especializadas no fornecimento de mobiliário corporativo para instituições públicas e privadas. Em 1996, protagonizou movimento inovador ao iniciar importações de móveis da China, ampliando a competitividade e a diversidade do mercado brasileiro.
No associativismo, exerce reconhecida liderança como Presidente da Associação Comercial do Distrito Federal (ACDF) nos períodos de 2003 a 2008 e, posteriormente, em novas gestões, acumulando, ainda, a presidência do Instituto ACDF. Também ocupou funções estratégicas em diversas instituições, tais como o Conselho do Trabalho do Distrito Federal, a ADESG e o Conselho Local de Planejamento Urbano de Brasília.
Consultor empresarial, palestrante e autor do livro “Vendo Mais – Venda Mais – & – Viva Mais”, ministrou cursos de vendas e atendimento ao cliente em instituições de referência, como Sebrae/DF, ADVB-SP, APP-SP e ACDF. É, ainda, articulista com publicações em jornais e revistas especializadas, contribuindo para a difusão de boas práticas de gestão, comércio e empreendedorismo.
Pelo conjunto de sua obra, que alia pioneirismo empresarial, promoção do ambiente de negócios, geração de empregos e fortalecimento do associativismo, Fernando Pedro de Brites é merecedor do reconhecimento desta Casa Legislativa.
Diante do exposto, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares para aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 13:43:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um papa-lixo próximo à Estação de Metrô Ceilândia Norte - RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um papa-lixo próximo à Estação de Metrô Ceilândia Norte - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como finalidade sugerir a instalação de um papa-lixo nas proximidades da Estação de Metrô Ceilândia Norte. A região possui grande circulação de pessoas diariamente, tanto moradores quanto usuários do transporte público, o que gera um volume significativo de resíduos sólidos. No entanto, a ausência de estrutura adequada para o descarte regular de lixo tem resultado no acúmulo de resíduos em locais inadequados, comprometendo a limpeza urbana, a saúde pública e a qualidade do ambiente.
A construção de um papa-lixo é uma medida essencial para organizar o descarte, evitar pontos de lixo a céu aberto e conscientizar a população sobre práticas adequadas de manejo de resíduos. Além disso, a iniciativa contribuirá para a valorização do espaço urbano, a prevenção de proliferação de vetores e a melhoria das condições sanitárias e visuais da região.
Diante da relevância da área e da demanda recorrente da comunidade local, a medida se mostra necessária e urgente.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 19:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (306215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1838/2025 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 14/08/2025.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 14:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306215, Código CRC: 9162a7ca
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Despacho - 4 - SACP - (306221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 16:28:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDDM - Aprovado(a) - (306211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1089/2024
Da Comissão de Permanente do Direito das Mulheres sobre o Projeto de Lei nº 1089/2024, que “Institui o prêmio "Mulheres do Ano" dedicado às mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente na vida das pessoas no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Deputada Doutora Jane
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise propõe a instituição do prêmio "Mulheres do Ano", a ser concedido anualmente a mulheres que se destacarem pela realização de ações de grande relevância com impacto positivo nos campos social, cultural, econômico, ambiental, educacional, entre outros, no âmbito do Distrito Federal.
A proposição busca reconhecer publicamente o protagonismo feminino, incentivando iniciativas que promovam o desenvolvimento humano, a cidadania e a igualdade de gênero, além de valorizar exemplos inspiradores para toda a sociedade.
Foram apresentadas duas emendas modificativas ao texto original:
Emenda Modificativa nº 01 – de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que altera a redação do art. 3º para ampliar e diversificar a composição da comissão especial responsável pela escolha das homenageadas, incluindo representantes do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública do Distrito Federal, sociedade civil e entidades relacionadas às áreas contempladas pelo prêmio.
Emenda Modificativa nº 02 – de autoria da mesma parlamentar, que modifica a redação da ementa do projeto, ajustando-a para: “Institui o prêmio ‘Mulheres do Ano’, dedicado a mulheres que realizam ações de grande relevância que impactam positivamente a vida das pessoas no Distrito Federal.”
Passa a analisar assim, conforme despacho as emendas apresentadas a luz do projeto original.
II - VOTO DO RELATOR
As alterações propostas pelas emendas se mostram pertinentes e aprimoram o texto original.
A Emenda Modificativa nº 01 amplia a representatividade da comissão responsável pela escolha das agraciadas, garantindo pluralidade e legitimidade ao processo de seleção, em consonância com os princípios da transparência, da participação social e da valorização da diversidade de perspectivas. Tal alteração reforça a credibilidade do prêmio e a imparcialidade na escolha das homenageadas, atendendo aos valores democráticos previstos no art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, e no art. 3º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal.
A Emenda Modificativa nº 02 ajusta a ementa para uma redação mais objetiva e precisa, em conformidade com as boas práticas legislativas, facilitando a compreensão do objeto da lei. A mudança não altera o conteúdo ou o alcance da norma, mas aprimora sua técnica legislativa, atendendo ao disposto na Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, redação e alteração das leis.
Do ponto de vista constitucional e legal, tanto o projeto original quanto as emendas encontram amparo:
Na Constituição Federal, especialmente no art. 1º, III (dignidade da pessoa humana), art. 3º, I e IV (construção de uma sociedade livre, justa e solidária; promoção do bem de todos, sem discriminação), art. 5º, caput (igualdade de todos perante a lei) e art. 226, §8º (promoção da igualdade de direitos e deveres entre homens e mulheres).
Na Lei Orgânica do Distrito Federal, que prevê a valorização da cidadania, a igualdade de oportunidades e a promoção dos direitos das mulheres como princípios orientadores das políticas públicas.
Portanto, o mérito do projeto e as modificações sugeridas convergem para o fortalecimento da participação feminina e a valorização de iniciativas transformadoras, contribuindo para a promoção da equidade de gênero e para a formação de uma cultura de reconhecimento do papel das mulheres na sociedade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, o voto é pela aprovação do Projeto de Lei nº 1089/2024 com as Emendas Modificativas nº 01 e nº 02, por se mostrarem adequadas e convergentes com os objetivos da proposição, respeitando os princípios constitucionais e aprimorando a técnica legislativa.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 09:56:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306212)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta votos de Louvor e homenageia corredores de rua que especifica, em reconhecimento ao exemplo de disciplina, superação, promoção da saúde e incentivo ao esporte que representam para toda a sociedade brasiliense.
Eronildes Nunes de Araújo
Clodoaldo Gomes da Silva
Hudson Santos de SouzaA prática da corrida de rua tem crescido exponencialmente no Distrito Federal, reunindo milhares de adeptos de todas as idades e origens. Esses corredores, sejam amadores ou profissionais, desempenham um papel fundamental na construção de uma cultura de bem-estar, inclusão e cidadania.
Além dos benefícios à saúde física e mental, os corredores de rua contribuem para a ocupação positiva dos espaços públicos, promovem o turismo esportivo e fortalecem o senso de comunidade por meio de eventos, treinos coletivos e ações solidárias.
Merecem destaque também os grupos organizados de corrida, treinadores, voluntários e apoiadores que, com dedicação e entusiasmo, incentivam a prática esportiva e transformam vidas por meio do movimento.
Diante disso, esta Moção de Louvor é uma forma de reconhecer e valorizar todos os corredores de rua do DF, que com seus passos firmes e persistentes inspiram uma sociedade mais saudável, ativa e fraterna.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 13:51:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - CDDHCLP - (306208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 62/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 13 de agosto de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de agosto de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 11:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (306213)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1858/2025 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 16 dias úteis, a partir de 14/08/2025.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT..
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/08/2025, às 14:49:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (306207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar o tipo de proposição do Projeto (305426) em comparação com o registrado no sistema PLe.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:23:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306207, Código CRC: 8eaf0113
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Despacho - 3 - SACP - (306209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF, observando-se o regime de urgência.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:26:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306209, Código CRC: 21c11385
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Despacho - 3 - SACP - (306206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que promova, por meio de projeto de lei, a alteração da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza indenizatória da remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD), aos profissionais de saúde do DF e, por conseguinte, isentá-la da incidência do Imposto de Renda.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que encaminhe proposta legislativa a este Poder com a finalidade de alterar a Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para que a remuneração por Trabalho em Período Definido (TPD) seja expressamente classificada como verba de natureza indenizatória e isenta da incidência de imposto de renda sobre pessoas físicas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação visa promover justiça fiscal e valorizar os profissionais de saúde do Distrito Federal, corrigindo uma grave distorção na tributação do Trabalho em Período Definido (TPD). O TPD é um instrumento essencial para garantir a completude das escalas e a adequada assistência à população, conforme estabelecido pela Lei nº 6.137/2018.
Atualmente, a remuneração pelo TPD, embora crucial para o funcionamento do sistema de saúde, sofre a incidência de Imposto de Renda (IRPF). Tal cobrança contradiz a própria natureza da verba, uma vez que o § 5º do art. 2º da referida lei determina que seu valor "não se incorpora aos vencimentos nem aos proventos da aposentadoria ou pensão, como também não serve de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem". Configura-se, assim, uma anomalia: a verba é tratada como renda para fins de tributação, mas não para outros direitos pecuniários, onerando injustamente o servidor.
A natureza jurídica do TPD é eminentemente compensatória. A verba não remunera um trabalho habitual, mas indeniza o profissional pelo desgaste físico e psicológico e pela disponibilidade extraordinária em seu período de folga para atender a uma necessidade do serviço público. Verbas com essa característica não configuram acréscimo patrimonial, fato gerador do imposto de renda, conforme o art. 43 do Código Tributário Nacional.
A jurisprudência dos tribunais superiores é pacífica ao reconhecer que pagamentos de natureza indenizatória, que visam compensar um dano ou um desgaste, não são passíveis de tributação pelo IRPF. A definição explícita do TPD como verba indenizatória trará segurança jurídica e alinhará sua tributação à sua finalidade legal.
Ademais, a valorização do servidor público passa, necessariamente, pela garantia de uma remuneração justa e isonômica. A isenção do IRPF sobre o TPD não é um benefício, mas o reconhecimento de um direito, além de servir como um importante incentivo para que mais profissionais adiram ao programa, fortalecendo a rede de saúde e a qualidade do serviço prestado à população do Distrito Federal.
MINUTA
MENSAGEM Nº____ DE 2025
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, nos termos do art. 71, § 1º, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o incluso Projeto de Lei que "Altera a Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, que cria a remuneração por Trabalho em Período Definido - TPD, para definir sua natureza jurídica e dá outras providências".
A proposta visa suprir uma lacuna na legislação que rege o Trabalho em Período Definido (TPD), mecanismo fundamental para a manutenção dos serviços de saúde no Distrito Federal. A aplicação da Lei nº 6.137/2018 tem gerado inconsistências, notadamente quanto à incidência de imposto de renda sobre uma verba que, por disposição legal expressa, não integra a base de cálculo de outros direitos pecuniários.
Atualmente, observa-se que o TPD é submetido à cobrança de IRPF, o que eleva a carga tributária sobre os profissionais de saúde, enquanto a mesma lei lhe nega caráter remuneratório para fins de gratificação natalina, férias ou quaisquer outros direitos. Essa dualidade reflete uma omissão normativa, pois a natureza da gratificação não é explicitamente classificada de forma a harmonizar seus efeitos fiscais.
O Projeto de Lei em anexo classifica o TPD como de natureza indenizatória, alinhando-o ao entendimento jurisprudencial e doutrinário para verbas que compensam desgastes extraordinários, sem caráter salarial habitual. Essa classificação assegura que a verba não sofra incidência de IRPF, promovendo isonomia e corrigindo a distorção atual. A medida trará segurança jurídica e valorizará os milhares de servidores que se voluntariam para garantir a assistência à saúde da nossa população.
PROJETO DE LEI Nº____ DE 2025
(De autoria do Poder Executivo)
Altera a Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, para definir a natureza jurídica da remuneração por Trabalho em Período Definido - TPD.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º da Lei nº 6.137, de 20 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 10 e 11: "Art. 2º ............................................................................. .............................................................................
§ 10. A remuneração por Trabalho em Período Definido - TPD, de que trata este artigo, possui natureza indenizatória, destinando-se a compensar o desgaste físico, psicológico e a disponibilidade extraordinária dos servidores que se apresentam para o trabalho em caráter adicional à jornada regular, com o fim de garantir a integralidade da assistência à saúde.
§ 11. Em razão de sua natureza indenizatória e do disposto no § 5º, a remuneração por TPD não sofre incidência de imposto de renda sobre pessoas físicas ou de contribuições previdenciárias."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, ____ de ______________ de 2025.
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Exposição de Motivos
A presente proposta atende aos princípios da constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e mérito, conforme detalhado a seguir:
1. Constitucionalidade:
A medida é constitucional, pois observa o princípio da isonomia (art. 5°, caput, da Constituição Federal), garantindo tratamento equânime aos profissionais de saúde do Distrito Federal. Atualmente, a tributação do TPD como renda cria uma distorção que penaliza o servidor que se dispõe a realizar um trabalho adicional essencial para o funcionamento dos serviços públicos. Ademais, a proposta respeita os princípios da legalidade e moralidade na administração pública (art. 37, caput, da CF/1988), ao corrigir uma incongruência tributária que onera indevidamente os servidores.
2. Juridicidade: A classificação do TPD como verba indenizatória é juridicamente acertada.
Natureza Compensatória: O TPD não possui caráter contraprestacional habitual ou salarial, mas sim compensa o desgaste físico e mental decorrente da prestação de serviço em caráter extraordinário, visando suprir lacunas nas escalas de trabalho. Conforme ensina Celso Antônio Bandeira de Mello, verbas indenizatórias são aquelas que ressarcem ônus extraordinários e não se confundem com remuneração.
Ausência de Acréscimo Patrimonial: O fato gerador do imposto de renda é o acréscimo patrimonial, conforme o art. 43 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966). Verbas que meramente compensam um ônus ou desgaste não configuram acréscimo de patrimônio, mas reposição. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica nesse sentido, como se observa nas Súmulas 125 e 136, que afastam a incidência do imposto de renda sobre pagamentos de férias e licença-prêmio não gozadas por sua natureza indenizatória. Analogamente, o TPD compensa o servidor pela dedicação em seu período que seria de descanso.
Intenção Original da Lei: A própria Lei nº 6.137/2018, em seu art. 2º, § 5º, já sinaliza o caráter não salarial do TPD ao determinar que ele "não se incorpora aos vencimentos nem aos proventos da aposentadoria ou pensão, como também não serve de base de cálculo de qualquer benefício, adicional ou vantagem". A presente proposta apenas positiva, de forma explícita, a natureza indenizatória que já decorre logicamente da norma, para fins de afastar a incidência tributária e previdenciária, sanando a omissão do texto legal.
3. Mérito: O mérito da proposta reside na garantia de um tratamento justo e isonômico aos profissionais de saúde e no fortalecimento da capacidade de resposta do sistema de saúde do DF. A incidência do imposto de renda sobre o TPD penaliza financeiramente e desestimula a adesão dos servidores a este importante instrumento de gestão, o que pode comprometer a formação de escalas e a continuidade da assistência, especialmente em períodos de alta demanda. A correção desta distorção legislativa não apenas faz justiça aos milhares de médicos, enfermeiros, técnicos e demais profissionais que se sacrificam para além de suas jornadas regulares, mas também incentiva a adesão ao TPD, promovendo a eficiência, a moralidade administrativa e, em última análise, a qualidade do serviço de saúde prestado à população do Distrito Federal.
Diante do exposto, e considerando a relevância da matéria para o funcionamento da saúde pública e para a correção de desigualdades, solicito a tramitação da presente proposta em regime de urgência.
Respeitosamente,
IBANEIS ROCHA
Governador do Distrito Federal
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 11:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº, DE 2025
Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto
Manifesta votos de louvor e homenageia os pioneiros da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Joaquim Roriz Neto, manifesta votos de louvor e homenageia os aviadores pioneiros da Aviação de Segurança Pública do Distrito Federal, que atuaram e atuam diretamente na defesa da sociedade brasiliense.
PMDF
1 Major Victor Gabriel Rodrigues Viana de Oliveira
2 Major Geraldo Pereira da Silva Filho
3 2º SGT Maico Antônio da Rocha Castro
4 2º SGT Brígida de Andrade Lordelo Fernandes
5 Ten Cel Fernando Eduardo Ramos Paz
6 Ten Cel Lotus Vieira Lins
7 1º Sgt Joelson Luiz Pinho
8 1º Sgt José Garcia de Sousa Santos
9 Ten Cel Adelino José de Oliveira Júnior
10 1º Sgt Sérgio Fábio de Araújo Andrade
11 ST Adalberto Pereira De Araújo
12 ST Anderson Clayton Cutrim Cunha
13 1º Sgt Antônio Pieri Júnior
14 Cel Antônio roberto castro neves
15 Major Carlos alberto de Oliveira Silva
16 1º Sgt Claúdio Luís De Souza Brito
17 Cel Edemilvio Barbosa Gomes
18 Cel Eduardo Adolfo Dias Ferreira
19 Cel José Clodomiro Machado Garcia
20 1º Sgt José Ribamar Lira Aragão
21 Cel Leonardo Luciano Leoi
22 1º Sgt Luiz Francisco Da Silva Neto
23 1º Sgt Nilton De Oliveira
24 Cb Marcelo Roberto Assis Rocha in memoriam
25 1º Sgt Valdivino Alves Da Mota in memoriam
26 3º Sgt Wladmir Pinho De Oliveira
CBMDF
27 Major Pedro Sérgio de Assis Silva
28 Ten Cel Eduardo Furquim Freire da Silva
29 Ten Cel Daniel de Carvalho Oliveira Santos
30 Ten Cel Henrique Vieira Rivera Vila
31 SubTen Higor Souza Alves
32 3º Sgt Lucas Gonçalves de Castro
33 1° Sgt Gustavo Bueno Moreira
34 Cel André Luiz Diniz Rapôzo in memoriam
35 1º Sgt Edimilson Ferreira Nascimento
36 1º Sgt Francisco Pereira Júnior
37 Sd Gerson Batista Soares
38 Cel Henrique Corrêa Soares
39 Sd Hugo Da Silva Hosken
40 Ten Cel Hudson Pinto Ribeiro
41 1º Sgt Jassiro Alves Chaves
42 Cel José Américo Botelho Júnior in memoriam
43 Cel Luiz Carlos Guimarães Vianna
44 3º Sgt Luiz Viana De Sousa Vieir
45 1º Sgt Maurício Das Neves Pereira
46 1º Sgt Paulo Henrique Rodrigues Santiago
47 Cel Paulo Sérgio Ramos
48 1º Sgt Reginaldo Gonsalves De Souza
49 Sd Alberto Francisco Da Fonseca in memoriam
50 Eduardo Furquim Freire da Silva
FAB
51 Cel Asdrubal Gonçalves Torres Junior
52 SO João Baptista Raul Uberti in memoriam
53 Cap José Carlos Da Costa
54 Cel Miguel Angelo Romanato De Castro
55 SO Nadimor Blanch Laudeauser in memoriam
56 Cel Ubirajara Fernandes Da Cunha in memoriam
PCDF
57 Delegado Rodrigo Bonach Batista Pires
58 Márcio Araújo Resende
59 Sólon Mota Santos
60 Adail De Paula Rodrigues
61 Adeildo De Araújo Vaz
62 Antônio Fernandes De Farias Júnior
63 Everaldo Barros De Brito
64 Francisco Das Chagas Caldas Albuquerque
65 João Bosco Soares Moreira
66 José Bispo Dos Santos e Silva in memoriam
67 José Carlos Guimarães
68 Manuel Fernandes Cerqueira Filho
69 Marcos Antônio Cavalcante Alves
70 Pedro Rosa De Oliveira
71 Reinaldo Ferreira Da Silva
72 Robério Pinheiro Maia
73 Sandro Marinho Do Nascimento
74 Sérgio Villela De Souza
75 Sormani Moura Feitosa Costa
76 Syilvio Costa Júnior
77 Ubirajara Alves Junior
78 Aguinaldo Francisco Damasceno Espíndola in memoriam
79 Silvio Viana Cavalcante in memoriam
DPF
80 Delegado Guilherme Maddarena
81 Marcus Vinicius Filgueiras De Almeida
DETRAN
82 Sérgio Alexandre Martins Dolghi
83 Marcus Aurélio de Souza Marinho PRF
84 Michel Bado da Cunha 85 Rubens José Maleiner
86 Múrcio de Arruda Alves
87 Zafenate Panéia Carvalho Lima
FUNAI
88 José Carlos Moreira De Mesquita Júnior
MARINHA
89 "Cap Mar e Guerra " Luiz Fernando Ardovino Barbosa Cambiaghi
SOCIEDADE CIVIL
90 Josemar Alves Vieira
IBAMA
91 Everton Almada Pimentel
AEROPOLICIAL SENASP
92 Carlos Alberto Ribeiro Durão
RECEITA FEDERAL
93 Ricardo La Cava
94 Profissionais do Centro Nacional de Operações Aéreas - CEOAR
RESGATE
95 Bruno Ielon Alexandre dos Santos
Sala das Sessões, …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
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Requerimento - (306199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado JORGE VIANNA
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem e comemoração aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino, a realizar-se no dia 10 de outubro, às 19h no plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem e comemoração aos 20 anos do SINPROEP, e aos professores da rede particular de ensino, a realizar-se no dia 10 de outubro, às 19h no plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Sindicato dos Professores em Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal - Sinproep, fundado em 22 de outubro de 2005, por iniciativa da Comissão Pró-Fundação, composta pelos professores; Rodrigo Pereira de Paula, Izac Antonio de Oliveira, Antonio de Lisboa Amâncio Vale e pelo presidente da Federação Interestadual dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Fitee), Edson de Paula Lima, foi criado para defender e fortalecer os direitos dos professores das escolas particulares no Distrito Federal. A assembleia geral extraordinária, convocada nos termos da Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº 343/2000 e publicada no DOU de 10 de outubro de 2005, oficializou a criação do sindicato.
O surgimento do Sinproep atendeu à necessidade dos professores particulares, que atuam sob a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e enfrentam uma realidade profissional distinta daquela vivida pelos docentes da rede pública. A criação de um sindicato específico para este segmento possibilitou uma atuação mais eficaz na defesa de direitos, na representação em instâncias coletivas e no fortalecimento político e institucional da categoria.
Desde sua fundação, o Sinproep tem se dedicado à defesa dos interesses dos professores, orientadores e especialistas em educação das escolas particulares, pautando-se por princípios democráticos, promovendo a valorização profissional e estreitando laços entre a entidade e sua base representada.
O Poder Legislativo do Distrito Federal, no cumprimento de seus deveres, valoriza e reconhece profundamente o papel dos professores particulares e do Sinproep, entendendo que sua atuação é essencial para a qualidade da educação e para o desenvolvimento social e econômico do Distrito Federal.
Diante da relevância histórica, social e educacional da entidade, e considerando que em 2025 se completam 20 anos de sua criação, é justa e oportuna a realização de homenagem solene que reconheça o papel do Sinproep e de todos os professores particulares da rede privada de ensino no fortalecimento da educação no Distrito Federal, razão pela qual contamos com o apoio dos pares para a realização da referida sessão solene.
Sala das Sessões, …
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Folha de Votação - CDDHCLP - (306200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2816/2022
Estabelece diretrizes para a inclusão do tema transversal "Violência Política de Gênero e Raça" nos currículos da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Fábio Felix.
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale.
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
R
X
Dep. Jaqueline Silva
P
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDDHCLP - (306203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 62/2023
Institui diretrizes para a Política Pública Distrital de Combate à Violência Sexual contra a Criança e o Adolescente no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Deputada Paula Belmonte.
Relatoria:
Deputado Fábio Felix.
Parecer:
Pela aprovação. Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
R
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
P
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CDDHCLP - (306201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2816/2022, de autoria do Deputado Fábio Felix, o qual teve o Parecer 2 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Ordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 13 de agosto de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 14 de agosto de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 28/08/2025, às 11:10:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (306204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSA, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:14:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (306205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 13:16:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (306198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 14 de agosto de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 14/08/2025, às 11:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhorias no sistema de educação pública na Região Administrativa da Fercal, com a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs.
A Fercal foi fundada em 11 de setembro de 1956, recebendo a condição de região administrativa por meio da Lei nº 4.745, de 29 de janeiro de 2012. É formada por 14 comunidades habitacionais e possui uma população estimada de 30 mil habitantes. A região administrativa é a maior geradora de impostos de todo o Distrito Federal, oriundos das grandes empresas produtoras de cimento, asfalto e derivados.
Mesmo com uma quantidade considerável de moradores, ainda não existe na região nenhum Centro de Educação da Primeira Infância - CEPI para atender às crianças que necessitam de atendimento especializado nessa faixa etária. O objetivo principal dos CEPIs é oferecer um ambiente de aprendizado estimulante e adequado para as crianças, promovendo o desenvolvimento integral e respeitando as especificidades dessa fase da vida. Sem contar com seu papel social, ao auxiliar às famílias que precisam trabalhar durante todo o dia e não tem com que deixar seus filhos.
Dessa forma, sugiro a construção de Centros de Educação da Primeira Infância - CEPIs na Fercal, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, garantindo o acesso à educação para as crianças de até 6 anos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306187)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QS 104, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QS 104, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Samambaia, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na QS 104.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública de Samambaia é bastante deficitária, principalmente na QS 104, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QS 104, em Samambaia, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, manifesta votos de louvor as pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião dos 20 anos do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU-DF.
Lista de Homenageados:
- Adriano Carlos Campos
- Cleide Gomes Anizio
- Edivan Antônio de Oliveira
- Edriane Araújo de Andrade
- Edsonina de Jesus Abe Santana
- Eduardo Silva Júnior
- Elisa Regina de Souza Orengo
- Fatima Aparecida Lemes
- FLavio Vitorino Martins da Costa
- Geovana Lima de Jesus
- Isael Vilarinho de Brito
- Jeferson Gonçalves Corbari
- João José Pereira Sobrinho
- Joaquim Pereira Cardoso
- Jose Valdemir Guedes
- Katia Fonseca de Oliveira
- Larissa Michetti da Silva
- Luizmar Resende
- Marcos Antonio Silva Sousa
- Maria Leuda Nunes Pereira
- Maria Zeneide de Sousa Campos
- Marta Bárbara Tebaldi Silva
- Monica beatriz Ortolan Libard
- Nelito dos Santos Filho
- Olga Messias Alves de Oliveira
- Rosinete da Silva
- Sandra de Oliveira Gomide
- Sinomar Rodrigues de Moura
- Tevaldo Siqueira Mareco
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
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Indicação - (306192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto D2 da QNM 36, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto do Conjunto D2 da QNM 36, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto do Conjunto D2 da QNM 36, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, as pistas de Taguatinga requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com as vias do Conjunto D2 da QNM 36, que necessitam ser recapeadas.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto do Conjunto D2 da QNM 36, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/08/2025, às 14:52:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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